DECRETO Nº 38.349, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1955.
Abre ao Ministério da Agricultura o crédito suplementar de Cr$ 84.251.953,00 autorizado pela Lei nº 2.687, de 19 dezembro de 1955.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usanda a autorização contida no artigo 1º da Lei nº 2.687 de 19 de dezembro corrente, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 92 do regulamento geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Agricultura, o crédito suplementar de Cr$ 84.215.953,00(oitenta e quatro milhões, duzentos e cinquenta e um mil novecentos e cinquenta e três cruzeiros) para refôrço das dotações abaixo discriminadas, constante do orçamento vigente (Lei número 2.368, de 9 de dezembro de 1954):
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
VERBA 1-PESSOAL
Consignação 6 - Diversos
04 - Outras Despesas:
Abono de emergência para o pessoal permanente e disponibilidade
07 -Departamento de Administração:
05 - Divisão do Pessoal .................................................................................. 40.173.210,00
VERBA 2- MATERIAL
Consignação 2 - Material de Consumo
08 - Gêneros de alimentação,etc.
19 -Superientendência do Ensino Agrícola e Veterinária.
01 -S.E.A.V ....................................................................................................... 2.100.000,00
VERBA 3- SERVIÇOS E ENCARGOS
Consignação 3 - Serviço em Regime Especial Financeamento
Acôrdos
07 - Departamento de Administração
04 - D. O.
2) Abono e salário-família do pessoal dos acôrdos (art 18 da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952) .................................................................................................. 40.000.000,00
Consignação 11- Diversos
18 -Outras Despesas
10 - Centro Educacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas
04 -Universidade Rural
05 - Serviço Escolar
1) Manutenção do restaurante da Universidade Rural ..................................... 1.978.743,00
......................................................................................................................... 84.251.953,00
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 20 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
NEREU RAMOS
Eduardo Catalano
Mário da Câmara