DECRETO Nº 38.349, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1955.

Abre ao Ministério da Agricultura o crédito suplementar de Cr$ 84.251.953,00 autorizado pela Lei nº 2.687, de 19 dezembro de 1955.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usanda a autorização contida no artigo 1º da Lei nº 2.687 de 19 de dezembro corrente, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 92 do regulamento geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Agricultura, o crédito suplementar de Cr$ 84.215.953,00(oitenta e quatro milhões, duzentos e cinquenta e um mil novecentos e cinquenta e três cruzeiros) para refôrço das dotações abaixo discriminadas, constante do orçamento vigente (Lei número 2.368, de 9 de dezembro de 1954):

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

VERBA 1-PESSOAL

Consignação 6 - Diversos

04 - Outras Despesas:

Abono de emergência para o pessoal permanente e disponibilidade

07 -Departamento de Administração:

05 - Divisão do Pessoal .................................................................................. 40.173.210,00

VERBA 2- MATERIAL

Consignação 2 - Material de Consumo

08 - Gêneros de alimentação,etc.

19 -Superientendência do Ensino Agrícola e Veterinária.

01 -S.E.A.V ....................................................................................................... 2.100.000,00

VERBA 3- SERVIÇOS E ENCARGOS

Consignação 3 - Serviço em Regime Especial Financeamento

Acôrdos

07 - Departamento de Administração

04 - D. O.

2) Abono e salário-família do pessoal dos acôrdos (art 18 da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952) .................................................................................................. 40.000.000,00

Consignação 11- Diversos

18 -Outras Despesas

10 - Centro Educacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas

04 -Universidade Rural

05 - Serviço Escolar

1) Manutenção do restaurante da Universidade Rural ..................................... 1.978.743,00

......................................................................................................................... 84.251.953,00

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 20 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

NEREU RAMOS

Eduardo Catalano

Mário da Câmara