decreto nº 38.854, de 20 de dezembro de 1955.
Abre ao Ministério da Marinha o crédito suplementar de Cr$619.644.200,00, autorizado pela Lei número 2.687, de 19 de dezembro de 1955.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE da REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 1º da Lei nº 2.687, de 19 de dezembro de 1955, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Marinha o crédito suplementar de Cr$619.644.200,00 (seiscentos e dezenove milhões, seiscentos e quarenta e quatro mil e duzentos cruzeiros), para reforço das dotações abaixo discriminadas, constantes do Orçamento vigente (Lei número 2.368, de 9 de dezembro de 1954):
MINISTÉRIO DA MARINHA
Verba 1 - Pessoal
| Consignação 1 - Pessoal Permanente |
|
|
02 | Vencimentos do pessoal militar 02 - Secretaria Geral da Marinha ........................................ |
|
42.546.000,00 |
| Consignação 3 – Vantagens |
|
|
01 | Funções gratificada 02 - Secretaria Geral da Marinha ........................................ |
107.200,00 |
|
04 | Gratificações para o pessoal militar 02 - Secretaria Geral da Marinha ........................................ |
74.000.000,00 |
|
11 | Gratificações adicionais por tempo de serviço 02 - Secretaria Geral da Marinha ........................................ |
20.000.000,00 |
|
12 | Gratificações de magistério 02 - Secretaria Geral da Marinha ........................................ |
85.000,00 |
|
13 | Auxílio-doença 02 - Secretaria Geral da Marinha ........................................ |
66.000,00 |
94.258.200,00 |
|
| Consignação 6 - Diversos |
|
04 | Outras despesas |
|
|
01 | Abono de emergência ao pessoal permanente e em disponibilidade 02 - Secretaria Geral da Marinha ........................................ | 244.000,00 | 137.044.200,00 |
Verba 2 - Material
| Consignação 2 - Material de Consumo |
|
|
04 | Combustíveis e Lubrificantes 02 - Secretaria Geral da Marinha ........................................ |
25.000.000,00 |
|
05 | Sobressalentes e acessórios, etc 02 - Secretaria Geral da Marinha ........................................ |
10.000.000,00 |
|
08 | Gêneros de alimentação, etc. 02 - Secretaria da Marinha .................................................. |
180.000.000,00 |
|
10 | Matérias primas, etc. 02 - Secretaria Geral da Marinha ........................................ |
5.000.000,00 |
|
11 | Produtos Químicos, etc. 02 - Secretaria Geral da Marinha ........................................ |
8.000.000,00 |
|
13 | Vestuários, etc. 02 - Secretaria Geral da Marinha ........................................ |
20.000.000,00 |
258.000.000,00 |
Verba 3 - Serviços e Encargos
| Consignação 1 - Serviços de Terceiros |
|
|
01 | Acondicionamento, etc. 02 – Secretaria Geral da Marinha ........................................ |
2.500.000,00 |
|
05 | Passagens, transporte,etc. 02 - Secretaria da Marinha .................................................. |
18.000.000,00 |
20.500.000,00 |
| Consignação 6 - Assistência e Previdência Sociais |
|
|
05 | Salario-familia 02 - Secretaria Geral da Marinha ........................................ |
4.200.000,00 |
|
06 | Abono militar de família 02 - Secretaria Geral da Marinha ........................................ |
2.800.000,00 |
7.000.000,00 |
| Consignação 7 – Inativos |
|
|
02 | Aposentados, jubilados, etc. 02 - Secretaria Geral da Marinha ........................................ |
113.000.000,00 |
|
| Consignação 8 – Pensionistas |
|
|
01 | Abono provisório e novas pensões 02 - Secretaria Geral da Marinha ........................................ |
8.300.000,00 |
|
04 | Abono de emergência 02 - Secretaria Geral da Marinha ........................................ |
800.000,00 |
9.100.000,00 |
| Consignação 11 – Diversos |
|
|
16 | Etapas para alimentação 02 - Secretaria da Marinha .................................................. |
75.000.000,00 |
224.600.000,00 |
|
|
| 619.644.200,00 |
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 20 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Nereu Ramos
Antônio Alves Câmara
Mário da Câmara