decreto nº 38.854, de 20 de dezembro de 1955.

Abre ao Ministério da Marinha o crédito suplementar de Cr$619.644.200,00, autorizado pela Lei número 2.687, de 19 de dezembro de 1955.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE da REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 1º da Lei nº 2.687, de 19 de dezembro de 1955, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Marinha o crédito suplementar de Cr$619.644.200,00 (seiscentos e dezenove milhões, seiscentos e quarenta e quatro mil e duzentos cruzeiros), para reforço das dotações abaixo discriminadas, constantes do Orçamento vigente (Lei número 2.368, de 9 de dezembro de 1954):

MINISTÉRIO DA MARINHA

Verba 1 - Pessoal

 

Consignação 1 - Pessoal Permanente

 

 

02

Vencimentos do pessoal militar

02 - Secretaria Geral da Marinha ........................................

 

 

42.546.000,00

 

Consignação 3 – Vantagens

 

 

01

Funções gratificada

02 - Secretaria Geral da Marinha ........................................

 

107.200,00

 

04

Gratificações para o pessoal militar

02 - Secretaria Geral da Marinha ........................................

 

74.000.000,00

 

11

Gratificações adicionais por tempo de serviço

02 - Secretaria Geral da Marinha ........................................

 

20.000.000,00

 

12

Gratificações de magistério

02 - Secretaria Geral da Marinha ........................................

 

85.000,00

 

13

Auxílio-doença

02 - Secretaria Geral da Marinha ........................................

 

66.000,00

 

94.258.200,00

 

 

Consignação 6 - Diversos

 

04

Outras despesas

 

 

01

Abono de emergência ao pessoal permanente e em disponibilidade

02 - Secretaria Geral da Marinha ........................................

244.000,00

137.044.200,00

Verba 2 - Material

 

Consignação 2 - Material de Consumo

 

 

04

Combustíveis e Lubrificantes

02 - Secretaria Geral da Marinha ........................................

 

25.000.000,00

 

05

Sobressalentes e acessórios, etc

02 - Secretaria Geral da Marinha ........................................

 

10.000.000,00

 

08

Gêneros de alimentação, etc.

02 - Secretaria da Marinha ..................................................

 

180.000.000,00

 

10

Matérias primas, etc.

02 - Secretaria Geral da Marinha ........................................

 

5.000.000,00

 

11

Produtos Químicos, etc.

02 - Secretaria Geral da Marinha ........................................

 

8.000.000,00

 

13

 Vestuários, etc.

02 - Secretaria Geral da Marinha ........................................

 

20.000.000,00

 

258.000.000,00

Verba 3 - Serviços e Encargos

 

Consignação 1 - Serviços de Terceiros

 

 

01

Acondicionamento, etc.

02 – Secretaria Geral da Marinha ........................................

 

2.500.000,00

 

05

Passagens, transporte,etc.

02 - Secretaria da Marinha ..................................................

 

18.000.000,00

 

20.500.000,00

 

Consignação 6 - Assistência e Previdência Sociais

 

 

05

Salario-familia

02 - Secretaria Geral da Marinha ........................................

 

4.200.000,00

 

06

Abono militar de família

02 - Secretaria Geral da Marinha ........................................

 

2.800.000,00

 

7.000.000,00

 

Consignação 7 – Inativos

 

 

02

Aposentados, jubilados, etc.

02 - Secretaria Geral da Marinha ........................................

 

113.000.000,00

 

 

Consignação 8 – Pensionistas

 

 

01

Abono provisório e novas pensões

02 - Secretaria Geral da Marinha ........................................

 

8.300.000,00

 

04

Abono de emergência

02 - Secretaria Geral da Marinha ........................................

 

800.000,00

 

9.100.000,00

 

Consignação 11 – Diversos

 

 

16

Etapas para alimentação

02 - Secretaria da Marinha ..................................................

 

75.000.000,00

 

224.600.000,00

 

 

 

619.644.200,00

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 20 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

Nereu Ramos

Antônio Alves Câmara

Mário da Câmara