DECRETO Nº 38.355,DE 20 DE DEZEMBRO DE 1955.
Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de Cr$11.181.372,80, autorizado pela Lei nº 2.687, de 19 de dezembro de 1955.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE da REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 1º da lei número 2.687, de 19 de dezembro corrente, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos ternos do art. 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de Cr$11.181.372,80 (onze milhões, cento e oitenta e um mil, trezentos e setenta e dois cruzeiros e oitenta centavos), para refôrço das dotações abaixo discriminadas, constantes do Orçamento vigente (Lei número 2.368, de 9 de dezembro de 1954);
MINISTERIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
Verba 1 - Pessoal
| Consignação 6 - Diversos |
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04 | Outras despesas I - Abono de emergência para o pessoal permanente e em disponibilidade 04-06 - D. A/D. P .................................................................... |
4.800.000,00 |
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2 | Abono de emergência para o pessoal extranumerário 04/06 - D.A/D.P 1 Secretaria de Estado ........................................................... |
4.400.000,00 |
9.200.000,00 |
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| Consignação 1 - Serviços de Terceiros |
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04 | Iluminação, fôrça, etc. 04/06 - D. A/D.M ..................................................................... |
300.000,00 |
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| Consignação 3 – Serviços em Regime Especial de Financiamento |
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25 | Caracterização de fronteiras |
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11 | Comissão Brasileira de Demarcações de Limites |
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1 | Primeira Divisão |
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10 | Para custeio das despesas realizadas sujeitas a prestação de contas nos têrmos dos Decretos ns. 21.266, de 8 de abril de 1932, e 24.485, de 28 de junho de 1934 ........................... |
746.092,0 |
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| Segunda Divisão |
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1) | Para custeio das despesas que foram realizadas sujeitas a prestação de contas nos têrmos dos Decretos ns. 21.266, de 8 de abril de 1932, e 24.485, de 28 de junho de 1934 ...... |
935.280,00 |
1.681.372,80 |
1.981.372,90 |
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| 11.181.372,80 |
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 20 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Nereu Ramos
José Carlos de Macedo Soares
Mário da Câmara