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DECRETO Nº 38.355,DE 20 DE DEZEMBRO DE 1955.

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de Cr$11.181.372,80, autorizado pela Lei nº 2.687, de 19 de dezembro de 1955.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE da REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 1º da lei número 2.687, de 19 de dezembro corrente, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos ternos do art. 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto, ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de Cr$11.181.372,80 (onze milhões, cento e oitenta e um mil, trezentos e setenta e dois cruzeiros e oitenta centavos), para refôrço das dotações abaixo discriminadas, constantes do Orçamento vigente (Lei número 2.368, de 9 de dezembro de 1954);

MINISTERIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

Verba 1 - Pessoal

 

Consignação 6 - Diversos

 

 

 

04

Outras despesas

I - Abono de emergência para o pessoal permanente e em disponibilidade

04-06 - D. A/D. P ....................................................................

 

 

4.800.000,00

 

 

2

Abono de emergência para o pessoal extranumerário

04/06 - D.A/D.P

1 Secretaria de Estado ...........................................................

 

 

4.400.000,00

 

 

9.200.000,00

 

 

Consignação 1 - Serviços de Terceiros

 

 

 

04

Iluminação, fôrça, etc.

04/06 - D. A/D.M .....................................................................

 

300.000,00

 

 

 

Consignação 3 – Serviços em Regime Especial de Financiamento

 

 

 

25

Caracterização de fronteiras

 

 

 

11

Comissão Brasileira de Demarcações de Limites

 

 

 

1

Primeira Divisão

 

 

 

10

Para custeio das despesas realizadas sujeitas a prestação de contas nos têrmos dos Decretos ns. 21.266, de 8 de abril de 1932, e 24.485, de 28 de junho de 1934 ...........................

 

746.092,0

 

 

 

Segunda Divisão

 

 

 

1)

Para custeio das despesas que foram realizadas sujeitas a prestação de contas nos têrmos dos Decretos ns. 21.266, de 8 de abril de 1932, e 24.485, de 28 de junho de 1934 ......

 

 

935.280,00

 

 

1.681.372,80

 

 

1.981.372,90

 

 

 

 

11.181.372,80

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 20 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

Nereu Ramos

José Carlos de Macedo Soares

Mário da Câmara