DECRETO Nº 38.356, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1955.
Abre ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio o crédito suplementar de Cr$71.850.000,00, autorizado pela Lei nº 2.687, de 19 de dezembro de 1955.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 2.687, de 19 de dezembro corrente, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito suplementar de Cr$71.850.000,00 (setenta e um mil, oitocentos e cinqüenta cruzeiros), para refôrço das dotações abaixo discriminadas, constantes do orçamento vigente (Lei nº 2.368, de 9 de dezembro de 1954):
MINISTÉRIO DO TRABALHO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO | |||
Verba 1 - Pessoal | |||
Consignação 1 - Pessoal Permanente | |||
01 - Vencimentos do pessoal civil 08-05 - D.A./ D.P. ................ |
| 25.000.000,00 | |
Consignação 2 - Pessoal Extranumerário | |||
01 - Salários de mensalistas 08-05 - D.A./D.P. .......................... | 26.000.000,00 |
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04 - Salários de tarefeiros 08-05 - D.A./D.P. .............................. | 3.000.000,00 | 29.000.000,00 | |
Consignação 3 - Vantagens | |||
01 - Funções gratificadas 08-05 - D.A./D.P. ..... | 350.000,00 |
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06 - Gratificações por trabalho com risco de vida ou da saúde 08-05 - D.A./D.P. ................. | 2.000.000,00 |
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08 - Gratificações por trabalho técnico ou científico 08-05 - D.A./D.P. ............................... | 1.000.000,00 |
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11 - Gratificações adicionais por tempo de serviço 08-05 - D.A./D.P. .................................. | 3.000.000,00 | 6.350.000,00 | |
Consignação 6 – Diversos |
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01 - Subsutituições 08-05 - D.A./D.P. ............... | 2.000.000,00 |
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04 - Outras despesas |
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2 - Abono de emergência para o pessoal extra-numerário 08-05 - D.A./D.P............................... | 8.000.000,00 | 10.000.000,00 | 70.350.000,00 |
Verba 3 - Serviços e Encargos | |||
Consignação 6 - Assistência e Previdência Sociais | |||
05 - Salário família 08-05 - D.A./D.P. ............... |
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| 1.500.000,00 |
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| 71.850.000,00 |
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 20 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Nereu Ramos
Nelson Omegna
Mário da Câmara