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DECRETO Nº 38.356, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1955.

Abre ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio o crédito suplementar de Cr$71.850.000,00, autorizado pela Lei nº 2.687, de 19 de dezembro de 1955.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 2.687, de 19 de dezembro corrente, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito suplementar de Cr$71.850.000,00 (setenta e um mil, oitocentos e cinqüenta cruzeiros), para refôrço das dotações abaixo discriminadas, constantes do orçamento vigente (Lei nº 2.368, de 9 de dezembro de 1954):

MINISTÉRIO DO TRABALHO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO

Verba 1 - Pessoal

Consignação 1 - Pessoal Permanente

01 - Vencimentos do pessoal civil 08-05 - D.A./ D.P. ................

 

25.000.000,00

Consignação 2 - Pessoal Extranumerário

01 - Salários de mensalistas 08-05 - D.A./D.P. ..........................

26.000.000,00

 

04 - Salários de tarefeiros 08-05 - D.A./D.P. ..............................

3.000.000,00

29.000.000,00

Consignação 3 - Vantagens

01 - Funções gratificadas 08-05 - D.A./D.P. .....

350.000,00

 

06 - Gratificações por trabalho com risco de vida ou da saúde 08-05 - D.A./D.P. .................

2.000.000,00

 

08 - Gratificações por trabalho técnico ou científico 08-05 - D.A./D.P. ...............................

1.000.000,00

 

11 - Gratificações adicionais por tempo de serviço 08-05 - D.A./D.P. ..................................

3.000.000,00

6.350.000,00

Consignação 6 – Diversos

 

 

01 - Subsutituições 08-05 - D.A./D.P. ...............

2.000.000,00

 

04 - Outras despesas

 

 

2 - Abono de emergência para o pessoal extra-numerário 08-05 - D.A./D.P...............................

8.000.000,00

10.000.000,00

70.350.000,00

Verba 3 - Serviços e Encargos

Consignação 6 - Assistência e Previdência Sociais

05 - Salário família 08-05 - D.A./D.P. ...............

 

 

1.500.000,00

 

 

 

71.850.000,00

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 20 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

Nereu Ramos

Nelson Omegna

Mário da Câmara