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DECRETO Nº 38.357, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1955.

Abre ao Ministério da Saúde o crédito suplementar de Cr$78.039.227,00, autorizado pela Lei n.º 2.687, de 19 de dezembro de 1955.

O VICE- PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no artigo 1.º da Lei n.º 2.687, de 19 de dezembro corrente, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos Têrmos do artigo 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Saúde, o crédito suplementar de Cr$ 278.039.227,00 (duzentos e setenta e oito milhões, trinta e nove mil duzentos e vinte e sete cruzeiros), para refôrço das dotações abaixo discriminadas, constantes do Orçamento vigente (Lei n.º 2.368, de 9 de dezembro de 1954):

MINISTÉRIO DA SAÚDE

Verba1- Pessoal

Consignação 1- Pessoal

Permanente

01 - Vencimento do Pessoal civil:

07/01 - D.A - D.P.

Quadros do Ministério ................................................................................................ 4.307.076,90

Consignação 2 - Pessoal Extranumerário

01 - Salário de mensalistas:

01/01- D.A - D.P .................................................................................................... 191.224.692,40

04- Salários de contratados:

07/01 - D.A - D.P. ................................................................................ 190.840,00191.415.532,40

Consignação 3 - Vantagens

01 - Funções gratificadas

07-01 - D.A/ D.P ......................................................................................................... 5.695.783,30

06 - Gratificação por trabalho

com risco de vida ou da saúde:

07-01- D.A./D.P ........................................................................................................ 22.000.000,00

11- Gratificações adicionais por tempo de serviço:

07-01 - D.A./D.P .................................................................................. 5.108.228,40 32.804.011,70

Consignação 6 - Diversos:

04 - Outras despesas:

 2) Abono de emergência para o pessoal extranumerário:

07-01- D.A./D.P ............................................................................... 27.484.785,80 256.011.406,80

Verba 2 - Material

08- Gêneros de alimentação, etc.

07-02 - D.A./D.M ...................................................................................................... 22.027.820,20

278.039.227,00

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1955; 134.º da Independência e 67.º da República.

NEREU RAMOS

Maurício de Medeiros

Mário da Câmara