DECRETO Nº 38.357, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1955.
Abre ao Ministério da Saúde o crédito suplementar de Cr$78.039.227,00, autorizado pela Lei n.º 2.687, de 19 de dezembro de 1955.
O VICE- PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no artigo 1.º da Lei n.º 2.687, de 19 de dezembro corrente, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos Têrmos do artigo 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Saúde, o crédito suplementar de Cr$ 278.039.227,00 (duzentos e setenta e oito milhões, trinta e nove mil duzentos e vinte e sete cruzeiros), para refôrço das dotações abaixo discriminadas, constantes do Orçamento vigente (Lei n.º 2.368, de 9 de dezembro de 1954):
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Verba1- Pessoal
Consignação 1- Pessoal
Permanente
01 - Vencimento do Pessoal civil:
07/01 - D.A - D.P.
Quadros do Ministério ................................................................................................ 4.307.076,90
Consignação 2 - Pessoal Extranumerário
01 - Salário de mensalistas:
01/01- D.A - D.P .................................................................................................... 191.224.692,40
04- Salários de contratados:
07/01 - D.A - D.P. ................................................................................ 190.840,00191.415.532,40
Consignação 3 - Vantagens
01 - Funções gratificadas
07-01 - D.A/ D.P ......................................................................................................... 5.695.783,30
06 - Gratificação por trabalho
com risco de vida ou da saúde:
07-01- D.A./D.P ........................................................................................................ 22.000.000,00
11- Gratificações adicionais por tempo de serviço:
07-01 - D.A./D.P .................................................................................. 5.108.228,40 32.804.011,70
Consignação 6 - Diversos:
04 - Outras despesas:
2) Abono de emergência para o pessoal extranumerário:
07-01- D.A./D.P ............................................................................... 27.484.785,80 256.011.406,80
Verba 2 - Material
08- Gêneros de alimentação, etc.
07-02 - D.A./D.M ...................................................................................................... 22.027.820,20
278.039.227,00
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1955; 134.º da Independência e 67.º da República.
NEREU RAMOS
Maurício de Medeiros
Mário da Câmara