Decreto nº 38.358, de 20 de dezembro de 1955.
Abre, ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de Cr$1.194.578.381,80, autorizado pela Lei nº 2.687, de 19 de dezembro de 1955.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 1º da Lei número 2.687, de 19 de dezembro corrente, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de um bilhão, cento e noventa e quatro milhões, quinhentos e setenta e oito mil, trezentos e oitenta e um cruzeiros e oitenta centavos (Cr$1.194.578.381,80) para refôrço das dotações abaixo discriminadas, constantes do Orçamento vigente (Lei nº 2.368, de 9 de dezembro de 1954):
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
Verba 1 - Pessoal
Consignação 1 - Pessoal Permanente
| Cr$ | Cr$ | Cr$ | |
01 | - Vencimentos do pessoal civil |
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31 | - Departamento Nacional de Estradas de Ferro |
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02 | - Estrada de Ferro Bahia e Minas |
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1) | Quadro X ............................................... |
| 800.000,00 |
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05 | - Estrada de Ferro Central do Piauí |
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1) | Quadro XI .............................................. |
| 481.920,00 |
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08 | - Estrada de Ferro Goiás |
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1) | Quadro VII ............................................. |
| 700.000,00 |
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11 | - Estrada de Ferro Sampaio Correia |
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1) | Quadro IX .............................................. |
| 349.200,00 |
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12 | - Estrada de Ferro São Luiz a Teresina |
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1) | Quadro VIII ............................................ |
| 924.240,00 |
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14 | - Rêde de Viação Cearense |
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1) | Quadro VI .............................................. |
| 2.800.000,00 |
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16 | - Viação Férrea Federal Leste Brasileiro |
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1) | Quadro V ............................................... |
| 5.600.000,00 | 11.655.360,00 |
Consignação 2 - Pessoal Extranumerário
01 | - Salários de Mensalistas |
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04-06 | - D.A./D.P ...................................... | 22.195.479,00 |
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31 | - Departamento Nacional de Estradas de Ferro |
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02 | - Estrada de Ferro Bahia e Minas . | 14.200.000,00 |
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03 | - Estrada de Ferro Bragança ......... |
| 11.139.480,00 |
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05 | - Estrada de Ferro Central do Piauí | 7.210,320,00 |
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07 | - Estrada de Ferro D. Tereza Cristina .......................................... | 9.885.720,00 |
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08 | - Estrada de Ferro Goiás .............. | 20.000.000,00 |
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11 | - Estrada de Ferro Sampaio Correia ........................................... | 9.458.400,00 |
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12 | - Estrada de Ferro São Luiz a Teresina ......................................... | 16.778.520,00 |
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14 | - Rêde de Viação Cearense | 33.200.000,00 |
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16 | - Viação Férrea Federal Leste Brasileiro ........................................ | 77.000.000,00 198.672.440,00 | 220.867.919,00 |
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04 | - Salários de tarefeiros |
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04-06 | - D.A./D.P. |
| 258.454,00 | 221.126.373,00 |
Consignação 3 - Vantagens
01 | - Funções gratificadas |
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04-06 | - D.A./D.P. |
| 3.619.400,00 |
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06 | - Gratificações por trabalho com risco |
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04-06 | - D.A./D.P. |
| 2.041.632,00 | 5.661.032,00 |
Consignação 5 - Órgãos Autárquicos, etc.
01 | - Autarquias industriais |
| 349.200,00 |
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04-06 | - D.A./D.P. |
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1) | - Estrada de Ferro Central do Brasil | 400.000.000,00 |
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2) | - Rêde Ferroviária do Nordeste ............................. | 102.000.000,00 |
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3) | - Estrada de Ferro Noroeste do Brasil .............................. | 98.693.343,60 |
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4-4 | - Rêde Mineira de Viação (Abono de emergência) ...... | 3.800.000,00 |
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5-4 | - Rêde Mineira de Viação (Gratificações adicionais) .... | 6.560.000,00 | 611.053.343,60 |
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04 | - Serviços federais sob regime especial |
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04-06 | - D.A./D.P. |
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2) | - Estrada de Ferro Tocantins | 3.826.680,00 |
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3) | - Estrada de Ferro Ilhéus .... | 5.025.600,00 8.852.280,00 |
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30 | - Departamento dos Correios e Telégrafos, também par pagamento do abono de emergência ........ | 517.483.743,00 |
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31 | - Departamento Nacional de Estradas de Ferro |
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09) | - Estrada de Ferro Madeira - Mamoré, também para pagamento do abono de emergência ......................... | 8.629.960,00 |
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10) | Estrada de Ferro Mossoró - Souza, também para pagamento do abono de emergência | 4.104.36,00 |
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| 12.733.320,00 | 539.069343,00 | 1.150.122.686,60 |
Consignação 6 - Diversos
04 | - Outras despesas |
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1) | - Abono de emergência para o pessoal permanente e em disponibilidade |
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31 | - Departamento Nacional de Estradas de Ferro |
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12 | - Estrada de Ferro São Luiz a Teresa .............................. | 42.280,10 |
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2) | Abono de emergência para o pessoal extranumerário |
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31 | - Departamento Nacional de Estradas de Ferro |
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12 | - Estrada de Ferro São Luiz a Teresina ........................... | 1.042.483,10 | 1.084.763,20 | 1.156.868.481,80 |
Verba 3 - Serviços e Encargos
Consignação 6 - Assistência e Previdência Social
05 | - Salário-família |
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04-06 | - D.A./D.P. .......................................................................................... | 37.709.900,00 1.194.578.381,80 |
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 20 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Nereu ramos
Lucas Lopes
Mário da Câmara