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Decreto nº 38.358, de 20 de dezembro de 1955.

Abre, ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de Cr$1.194.578.381,80, autorizado pela Lei nº 2.687, de 19 de dezembro de 1955.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 1º da Lei número 2.687, de 19 de dezembro corrente, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de um bilhão, cento e noventa e quatro milhões, quinhentos e setenta e oito mil, trezentos e oitenta e um cruzeiros e oitenta centavos (Cr$1.194.578.381,80) para refôrço das dotações abaixo discriminadas, constantes do Orçamento vigente (Lei nº 2.368, de 9 de dezembro de 1954):

MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

Verba 1 - Pessoal

Consignação 1 - Pessoal Permanente

 

Cr$

Cr$

Cr$

01

- Vencimentos do pessoal civil

 

 

 

31

- Departamento Nacional de Estradas de Ferro

 

 

 

02

- Estrada de Ferro Bahia e Minas

 

 

 

1)

Quadro X ...............................................

 

800.000,00

 

05

- Estrada de Ferro Central do Piauí

 

 

 

1)

Quadro XI ..............................................

 

481.920,00

 

08

- Estrada de Ferro Goiás

 

 

 

1)

Quadro VII .............................................

 

700.000,00

 

11

- Estrada de Ferro Sampaio Correia

 

 

 

1)

Quadro IX ..............................................

 

349.200,00

 

12

- Estrada de Ferro São Luiz a Teresina

 

 

 

1)

Quadro VIII ............................................

 

924.240,00

 

14

- Rêde de Viação Cearense

 

 

 

1)

Quadro VI ..............................................

 

2.800.000,00

 

16

- Viação Férrea Federal Leste Brasileiro

 

 

 

1)

Quadro V ...............................................

 

5.600.000,00

11.655.360,00

Consignação 2 - Pessoal Extranumerário

01

- Salários de Mensalistas

 

 

 

04-06

- D.A./D.P ......................................

22.195.479,00

 

 

31

- Departamento Nacional de Estradas de Ferro

 

 

 

02

- Estrada de Ferro Bahia e Minas .

14.200.000,00

 

 

03

- Estrada de Ferro Bragança .........

 

11.139.480,00

 

05

- Estrada de Ferro Central do Piauí

7.210,320,00

 

 

07

- Estrada de Ferro D. Tereza Cristina ..........................................

9.885.720,00

 

 

08

- Estrada de Ferro Goiás ..............

20.000.000,00

 

 

11

- Estrada de Ferro Sampaio Correia ...........................................

9.458.400,00

 

 

12

- Estrada de Ferro São Luiz a Teresina .........................................

16.778.520,00

 

 

14

- Rêde de Viação Cearense

33.200.000,00

 

 

16

- Viação Férrea Federal Leste Brasileiro ........................................

77.000.000,00

198.672.440,00

220.867.919,00

 

04

- Salários de tarefeiros

 

 

 

04-06

- D.A./D.P.

 

258.454,00

221.126.373,00

Consignação 3 - Vantagens

01

- Funções gratificadas

 

 

 

04-06

- D.A./D.P.

 

3.619.400,00

 

06

- Gratificações por trabalho com risco

 

 

 

04-06

- D.A./D.P.

 

2.041.632,00

5.661.032,00

Consignação 5 - Órgãos Autárquicos, etc.

01

- Autarquias industriais

 

349.200,00

 

04-06

- D.A./D.P.

 

 

 

1)

- Estrada de Ferro Central do Brasil

400.000.000,00

 

 

2)

- Rêde Ferroviária do Nordeste .............................

102.000.000,00

 

 

3)

- Estrada de Ferro Noroeste do Brasil ..............................

98.693.343,60

 

 

4-4

- Rêde Mineira de Viação (Abono de emergência) ......

3.800.000,00

 

 

5-4

- Rêde Mineira de Viação (Gratificações adicionais) ....

6.560.000,00

611.053.343,60

 

04

- Serviços federais sob regime especial

 

 

 

04-06

- D.A./D.P.

 

 

 

2)

- Estrada de Ferro Tocantins

3.826.680,00

 

 

3)

- Estrada de Ferro Ilhéus ....

5.025.600,00

8.852.280,00

 

 

30

- Departamento dos Correios e Telégrafos, também par pagamento do abono de emergência ........

517.483.743,00

 

 

31

- Departamento Nacional de Estradas de Ferro

 

 

 

09)

- Estrada de Ferro Madeira - Mamoré, também para pagamento do abono de emergência .........................

8.629.960,00

 

 

10)

Estrada de Ferro Mossoró - Souza, também para pagamento do abono de emergência

4.104.36,00

 

 

 

 

12.733.320,00

539.069343,00

1.150.122.686,60

Consignação 6 - Diversos

04

- Outras despesas

 

 

 

1)

- Abono de emergência para o pessoal permanente e em disponibilidade

 

 

 

31

- Departamento Nacional de Estradas de Ferro

 

 

 

12

- Estrada de Ferro São Luiz a Teresa ..............................

42.280,10

 

 

2)

Abono de emergência para o pessoal extranumerário

 

 

 

31

- Departamento Nacional de Estradas de Ferro

 

 

 

12

- Estrada de Ferro São Luiz a Teresina ...........................

1.042.483,10

1.084.763,20

1.156.868.481,80

Verba 3 - Serviços e Encargos

Consignação 6 - Assistência e Previdência Social

05

- Salário-família

 

 

 

04-06

- D.A./D.P. ..........................................................................................

37.709.900,00

1.194.578.381,80

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 20 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

Nereu ramos

Lucas Lopes

Mário da Câmara