DECRETO Nº 38.361, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1955.
Retifica o Decreto nº 36.693, de 29 de dezembro de 1954, na parte referente ao Ministério da Agricultura.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º - Ficam retificadas, respectivamente, para as referências 28 e 27, as funções de Fotógrafo e de Auxiliar, referência 26, ocupadas por Gelson Dias e por Annysio Fernandes da Silva, constantes do art. 1º - IV - Ministério da Agricultura - T. U. M. - P. S. e anexo I, letra d do Decreto nº 36.693, de 29 de dezembro de 1954.
Parágrafo único - É assegurada ao ocupante da função de Auxiliar a diferença de salário mensal de Cr$137,00 (cento e trinta e sete cruzeiros).
Art. 2º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 22 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
nereu ramos
Eduardo Catalão