DECRTEO Nº 38.365, DE 23 DE dezembro DE 1955.

Autoriza o cidadão brasileiro Fidelis Monteiro de Andrade a pesquisar caulim, feldspato e mica no município de Bicas, Estado de Minas Gerais.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos, do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Fidelis Monteiro de Andrade a pesquisar caulim, feldspato e mica, em terrenos de sua propriedade na localidade Fazenda Vista Alegre, distrito e município de Bicas, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta hectares (30ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a trezentos e oito metros (308m), no rumo magnético quarenta e sete graus sudeste (47ºSE) do marco quilométrico cento e noventa e quatro (km194) da Estrada de Ferro Leopoldina, no ramal de Caratínga, trecho Pequerí-São João Nepomuceno e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos metros (400m), sessenta graus trinta minutos nordeste (60º30’NE); setecentos e cinquenta metros (750m), vinte e nove graus trinta minutos noroeste (29º30’NW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

Nereu Ramos

Eduardo Catalão