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DECRETO Nº 38.367, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1955.

Autoriza o cidadão brasileiro Ivo Felisberto de Souza a pesquisar cassiterita e associados no município de São João del Rei, Estado de Minas Gerais.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de Presidente da República, usando a atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Ivo Felisberto de Souza a pesquisar cassiteria e associados, em terrenos de propriedade de herdeiros de Salviano Vieira, no distrito de Santa Rita do Rio Abaixo, município de São João del Rei, Estado de Minas Gerais, numa área de sessenta hectares, dezesseis ares setenta e cinco centiares (60,1675 ha) delimitada por um trapézio retângulo que tem um vértice a mil quinhentos e noventa metros (1.590m), no rumo magnético trinta e um graus trinta minutos nordeste ( 31º 30’ NE) da torre da Igreja Matriz de Santa Rita do Rio Abaixo e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil trezentos e cinqüenta metros (1.350m), dez graus sudeste (10º SE); quatrocentos e cinqüenta metros (450m), setenta graus sudeste (70º SE); mil quinhentos oitenta e cinco metros (1.585m), dez graus noroeste (10º NW); quatrocentos e dez metros (410m), oitenta graus noroeste (80º NW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de seiscentos e dez cruzeiros (CR$610,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

Nereu Ramos

Eduardo Catalão