DECRETO Nº 38.368, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1955.
Autoriza o cidadão brasileiro Simplicio Antunes Armondes a pesquisar mica, quartzo e associados no município de Galiléia, Estado de Minas Gerais.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Simplício Antunes Armondes a pesquisar mica, quartzo e associados no lugar denominado Córrego da Turmalina, distrito e município de Galiléia, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e dezenove hectares e oitenta e nove ares (119,89 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a trezentos metros (300m) no rumo magnético leste (E), da confluência do córrego da Turmalina com o riacho Fundo e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e trinta metros (1.030m), setenta e dois graus sudeste (72º SE); seiscentos e vinte e dois metros (622m), vinte e uma graus nordeste (21º NE); trezentos e vinte metros (320m), setenta e nove graus sudeste (79º SE); quinhentos e setenta metros (570m), norte (N); mil quinhentos e vinte metros (1.520m), oeste (W); setecentos e setenta metros (770m), sul (S).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil e duzentos cruzeiros (Cr$1.200,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Nereu Ramos
Eduardo Catalão