DECRETO Nº 38.370, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1955.
Autoriza o cidadão brasileiro Tomaz Valentim da Costa, a pesquisar diamantes e associados no município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas).
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Tomaz Valentim da Costa a pesquisar diamantes e associados em terrenos devolutos no lugar denominado São João da Chapada, distrito e município de Diamantina, Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e nove hectares e vinte e cinco ares (49,25 ha), delimitada por um paralelograma, que tem um vértice a duzentos e cinqüenta metros (250m), no rumo magnético de oitenta graus sudeste (80º SE), da confluência dos córregos da Formiga e Santa Luzia e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500m) oitenta graus noroeste (80º NW); mil metros (1.000m), três graus e quarenta e cinco minutos nordeste (3º 45’ NE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Nereu Ramos
Eduardo Catalão