DECRETO Nº 38.371, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1955.
Autoriza o cidadão brasileiro Noé Pereira de Araújo a pesquisar diamantes, ouro e associados no município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Noé Pereira de Araújo a pesquisar diamantes, ouro e associados no leito do rio Jequitinhonha, no lugar denominado Canteiros, distrito de Extração, município de Diamantina, Estado de Minas Gerais, leito êsse compreendido numa área de um hectare e noventa e quatro ares (1,94 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice na confluência do córrego Chapéu de Couro com o rio Jequitinhonha e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: sessenta e dois metros (62m), setenta e dois graus e trinta minutos noroeste (72º 30’ NW); vinte e dois metros (22m), um graus trinta minutos sudeste (1º 30’ SE); cento e seis metros (106m), sessenta graus quarenta e cinco minutos sudeste (6º 45’ SE); trezentos e dezessete metros (317m), oitenta graus nordeste (80º NE); trezentos e dezessete metros (317m), setenta e um graus e trinta minutos nordeste (71º 30’ NE); trinta e três metros (33m), onze graus e quinze minutos nordeste (11º 15’ NE); trezentos metros (300m), sessenta e nove graus e quinze minutos sudoeste (69º 15’ SW); quatrocentos e dezessete metros (416m), setenta e nove graus sudoeste (79º SW); sessenta e quatro metros (64m), cinqüenta e nove graus e trinta minutos noroeste (59º 30’ NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Nereu Ramos
Eduardo Catalão