DECRETO Nº 38.372, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1955.
Autoriza o cidadão brasileiro Chafik Mansur Sadeck a pesquisa quartzito e associados no município de Mauá, Estado de São paulo.
O VICE PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição e nos têrmos de Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Chafik Mansur Sadek a pesquisar quartzito e associado, em terrenos de sua propriedade e de outros no lugar denominado Mauá distrito e , município de Mauá, Estado de São Paulo, numa área de cento e trinta e um hectares sessenta e sete ares e quarenta e sete centiares, (131,6747 ha), delimitada por polígano irregular que tem um vértice no março geodésimo do Instituto Geológico do Estado de São Paulo denominado Vértice Pelado e os lados, a partir dêsse Vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e seis metros (60m), cinqüenta e três graus noroeste (53º NW); oitenta e nove metros e sessenta centímetros. (89,60m), setenta e três graus trinta e quatro minutos sudoeste (73º 34’ SW); cento e cinqüenta e oito metros (158m), quarenta e oito graus quarenta e quatro minutos sudoeste (48º 44’ SW): trezentos e vinte metros (320m), cinco graus quatorze minutos sudoeste (5º 14’SE) trezentos e vinte e quatro metros (342m), setenta e três graus cinqüenta e seis minutos sudoeste (73º 56’ SW); mil e cinqüenta e dois metros (1.052m), vinte e quatro gruas trinta minutos sudoeste (24º30’ SW);oitocentos e vinte e sete metros (827metros), sessenta e cinco graus vinte e quatro minutos sudoeste (65º24’ SE’) quinhentos e sessenta e oito metros e oitenta centímetros (568,80m),sessenta e um graus cinqüenta minutos nordeste (61º 50’ NE); seiscentos e sessenta e seis metros (666m), sete graus cinqüenta e seis minutos nordeste (7º 56’ NE); setecentos e vinte e dois metros (722m), onze graus trinta e quatro minutos noroeste (11º 34’ NW).
Art. 2º O título d autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste, Decreto, pagará a taxa de mil trezentos e vinte cruzeiros (Cr$1.320,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1955; 134º da Inconfidência e 67º da República.
Nereu Ramos
Eduardo Catalão