DECRETO Nº 38.373, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1955.
Autoriza o cidadão brasileiro Delto Menozzi Teixeira a pesquisar calcário, argila, xisto argiloso e associados no município de Capão de Bonito, Estado de São Paulo.
O VICE–PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I da Constituição e nos têrmos de Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Delto Menozzi Texeira a pesquisar calcário, argila, xisto argiloso e associados em terrenos de propriedade da Industrial, Comercial e Agrícola Rio Pilões Ltda., no imóvel denominado Formigas, distrito e município de Capão Bonito, estado de São Paulo, numa área de duzentos e cinqüenta e cinco hectares (255ha), delimitada pelo um paralelogramo, que tem uma vértice a setecentos e cinqüenta metros (750m), no rumo verdadeiro de vinte e oito graus noroeste (28º NW), da confluência do ribeirão das formigas com o rio Paranapanema e os lados divergentes dêsse vértice , os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros mil e cem metros (1.100m), setenta e dois graus nordeste (72º NE), três mil metros (3.000m) vinte graus sudoeste (20º SW).
Art. 2º O título da autorização da pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto pagará uma taxa de dois mil quinhentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$2.550,00) e será transcrito no livro próprio das Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1955 ,134º da Independência e 67º da República.
NEREU RAMOS
Eduardo Catalão