DECRETO Nº 38.374, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1955.
Autoriza o cidadão brasileiro Pantaleão Alves da Silva a pesquisar mica e associados no município de Santa Maria do Suaçuí, Estado de Minas Gerais.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas).
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Pantaleão Alves da Silva a pesquisar mica e associados em terrenos devolutos no lugar denominado Barra da Imposição, distrito de Poélis, município de Santa Maria do Suaçuí, Estado de Minas Gerais, numa área de oitenta e cinco hectares e oitenta e cinco ares (85,85 ha), delimitado por um polígono irregular, que tem um vértice a duzentos e sessenta e um graus nordeste (61º NE); da confluência do córrego da Imposição com o Rio Suaçuí e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil seiscentos metros (1.600m). sessenta e três graus nordeste (63º NE); quinhentos e cinco metros (505m), vinte e sete graus sudeste (27º SE); oitocentos e trinta e cinco metros (835m), cinqüenta e dois graus e trinta minutos sudoeste (52º 30’ SW); oitocentos e setenta e quatro metros (874m), oitenta e sete graus e dez minutos sudoeste (78º 10’ SW); trezentos metros (300 m) e vinte e cinco graus noroeste (25º NW);
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de oitocentos e sessenta cruzeiros (Cr$860,000) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1955, 134º da Independência e 67º da República.
Nereu Ramos
Eduardo Catalão