DECRETO Nº 38.375, DE 23 DE dezembro DE 1955.
Autoriza os cidadão brasileiro José Fernandes de Souza a pesquisar mica, no município de Galiléia, Estado de Minas Gerais.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada os cidadão brasileiro José Fernando de Souza a pesquisar mica em terrenos devolutos e em terrenos de sua propriedade, situados no distrito de São Geraldo do Baixo, município de Galiléia, Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e sete hectares sessenta e sete ares (47,67 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a trezentos e quarenta e cinco metros (345m), no rumo magnético de quarto graus sudoeste (4º SW); da confluência dos córregos José Fernandes e Três Barras, e os lados a partir do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e dez metros (410m), sete graus trinta minutos nordeste (7º 30’ NE); duzentos e quinze metros (215m), quarenta graus trinta minutos nordeste (40º 30’ NE); setecentos e oitenta metros (780 metros), sessenta e nove graus noroeste (69º NW); duzentos e vinte e cinco metros (225m), quarenta e oito gruas trinta minutos sudoeste (48º 30’ SW); quatrocentos e quinze metros (415m), seis graus trinta minutos sudoeste (6º 30’ SW); o sexto (6º) e último lado é o seguimento retilíneo que unie a extremidade do quinto (5º) lado, descrito ao vértice da partida.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos e oitenta cruzeiros (Cr$480,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Nereu Ramos
Eduardo Catalão