DECRETO Nº 38.376, DE 23 DE dezembro DE 1955.
Autoriza o cidadão brasileiro Carahy Azambuja Martins Pereira a pesquisar mica e associados no município de São Sebastião do Maranhão, Estado de Minas Gerais.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada os cidadão brasileiro Carahy Azambuja Martins Pereira a pesquisar mica e associados, em terrenos devolutos, situados no lugar denominado Jacutinga ou Boa Vista, distrito de município de São Sebastião do Maranhão, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e cinquenta hectares (150 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a quatrocentos metros (400 m), no rumo magnético de oitenta graus sudoeste (80º SW) da confluência dos córregos Boa Vista e Jacutinga e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e quinhentos metros (1.500 m), quarenta e cinco graus nordeste (45º NE); mil metros (1.000 m), quarenta e cinco graus noroeste (45º NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil e quinhentos cruzeiros (Cr$1.500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Nereu Ramos
Eduardo Catalão