calvert Frome

DECRETO Nº 38.377, DE 23 DE dezembro DE 1955.

Autoriza os cidadão brasileiro Francisco de Paulo Iasi a pesquisar calcário e associados no município de São Roque, Estado de São Paulo.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas).

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada os cidadão brasileiro Francisco de Paula Iasi a pesquisar calcário e associados em terrenos de sua propriedade situados no imóvel denominado Fazenda Santa Maria Goreti, distrito de Araçariguama, município de São Roque, Estado de São Paulo, numa área de setenta e quatro hectares e sessenta ares (74,60 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a setecentos e trinta metros (730m), no rumo verdadeiro de cinquenta e sete graus sudeste (57º SE) do marco do quilométrico número sessenta e nove (km 69) da rodovia São Paulo - Itu e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros; oitocentos e noventa e cinco metros (895m), sete graus e trinta minutos sudeste (7º 30’ SE); quinhentos e noventa metros (590m), quarenta e cinco graus sudoeste (45º SW); duzentos e noventa metros (290m), quarenta e cinco graus sudeste (45º SE); mil cento quarenta e cinco metros (1.145m) quarenta e cinco graus nordeste (45º NE); oitocentos sessenta metros (860m), quatorze graus e trinta minutos noroeste (14º 30’ NW); quinhentos e vinte e cinco metros (525m) setenta e seis graus e trinta minutos sudeste (76º 30’ SW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de setecentos e cinquenta cruzeiros (Cr$750,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

Nereu Ramos

Eduardo Catalão