DECRETO Nº 38.378, DE 23 DE dezembro DE 1955.
Autoriza os cidadão brasileiro José Ulmann Junior a pesquisar feldspato, quartzo e associados no município de Maricá, Estado do Rio de Janeiro.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas).
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada os cidadão brasileiro José Ulmann Junior a pesquisar feldspato, quartzo e associados (jazida da classe VII), em terrenos de propriedade de Itaborai - Industria Nacional de Cerâmica S.A. no distrito de Inoã, município de Maricá, Estado do Rio de Janeiro, numa área de vinte e seis hectares e vinte ares (26,20 ha), delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice no marco de pedra, com as iniciais J.U.J., cravada a margem da Estrada de rodagem Caçorotiba, na divisa de propriedade com Joaquim Aires, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e sessenta e cinco metros (265 m), nove graus noroeste (9º NW); quinhentos metros (500 m), setenta e um graus noroeste (71º NW); oitocentos metros (800 m), quatorze graus quinze minutos sudeste (14º 15’ SE), o lado mistilíneo da poligonal é a margem da estrada de rodagem Caçorotiba e compreendida entre a extremidade do último lado retilíneo e o vértice de partida.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Nereu Ramos
Eduardo Catalão