DECRETO Nº 38.379, DE 23 DE dezembro DE 1955.
Autoriza Siderúrgica Itatiaia S.A. a pesquisar minério de ferro no município de Itaúna, Estado de Minas Gerais.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas).
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada Siderúrgica Itatiaia S.A., na qualidade de Administradora do imóvel em condomínio Retiro Sampaio distrito de Itatiaiussu, município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, a pesquisar minério de ferro, numa área de sessenta e cinco hectares (65ha) no imóvel acima referido e delimitada por um retângulo que tem um vértice a novecentos e vinte metros (920 m), no rumo magnético nove graus e trinta minutos noroeste (9º 30’ NW), da confluência dos córregos Buqueirão e Buracão e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e trezentos metros (1.300 m), setenta e graus nordeste (70º NE); quinhentos metros (500 m), vinte graus noroeste (20º NW)
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de seiscentos e cinquenta cruzeiros (Cr$650,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Nereu Ramos
Eduardo Catalão