DECRETO Nº 38.381, DE 23 DE Dezembro DE 1955.
Dá nova redação ao artigo único do Decreto nº 37.783, de 23 de agõsto de 1955.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Artigo único. Passa a ter a seguinte redação o artigo único do Decreto número trinta e sete mil setecentos e oitenta e três (37.783), de vinte e três (23) de agôsto de mil novecentos e cinquenta e cinco (1955). É concedida a Minas do Itacolomy S.A. em que se transformou a sociedade por cotas Minas do Itacolomy Ltda. pela escritura pública de um (1) de outubro de mil novecentos e cinquenta e cinco (1955), lavrada às fls. noventa (90) do livro de notas número novecentos (900) do Cartório do sétimo (7º) Ofício de Notas desta Capital, autorização para funcionar como sociedade de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, em 23 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Nereu ramos
Eduardo Catalão