DECRETO Nº 38.382, DE 23 DE dezembro DE 1955.
Retifica o art. 1º do Decreto número 36.635, de 22 de dezembro de 1954.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas).
Decreta:
Art. 1º Fica retificado o art. 1º do Decreto número trinta e seis mil seiscentos e trinta e cinco (36.635), de vinte e dois (22) de dezembro de mil novecentos e cinquenta e quatro (1954). Que passará a ter a seguinte redação: Fica autorizado o cidadão brasileiro Altino Diniz Andrade a pesquisar minério de ferro e associados, em terrenos de sua propriedade e de outros, no lugar denominado Retiro da Mata, distrito de Igarapé, município de Mateus Leme, Estado de Minas Gerais, numa área de oitenta e cinco hectares e setenta ares (85,70 ha) delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a duzentos quarenta e cinco metros (245 m), no rumo verdadeiro três graus sudoeste (3º SW) do canto sudeste (SE) da estação de Fecho do Funil, da Estrada de Ferro Central do Brasil, e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: setecentos metros (700 m), quinze graus sudeste (15º SE); mil quinhentos e cinco metros (1.505 m), sessenta e sete graus sudoeste (67º SW); trezentos e cinquenta metros (350 m), quarenta graus noroeste (40º SW), mil setecentos quarenta e três metros (1.743 m), cinquenta e seis graus nordeste (56º NE).
Art. 2º A presente retificação de Decreto, fica sujeita ao pagamento da taxa de oitocentos e sessenta cruzeiros (Cr$860,00) na forma do art. 17 do Código de Minas.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Nereu Ramos
Eduardo Catalão