DECRETO Nº 38.383, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1955.
Renova o Decreto nº 33.985, de 30 de setembro de 1953.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica renovada, pelo prazo de dois (2) anos, nos têrmos da letra a do art. 1º do Decreto-lei número 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida ao cidadão brasileiro Elysio Pereira de Magalhães pelo Decreto número trinta e três mil novecentos e oitenta e cinco (33.985), de trinta (30) de setembro de mil novecentos e cinquenta e três (1953), retificado pelo Decreto número trinta e sete mil, trezentos e vinte e quatro (37.324), de dez (10) de maio de mil novecentos e cinquenta e cinco (1955) para pesquisar caulim no distrito e município de Camassari, Estado da Bahia.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de três mil e noventa cruzeiros (Cr$3.090,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
NEREU RAMOS
Eduardo Catalão