DECRETO Nº 38.384, DE 23 DE Dezembro DE 1955.

Concede à Mármores Itabirito Ltda., autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Artigo único. É concedida à Mármores Itabirito Ltda., constituída por instrumento público de 14-8-54, lavrado às fls. 29 verso do livro nº 151, do cartório do 4º Ofício de Notas da cidade de Belo Horizonte, arquivado sob nº 67.828, em sessão de 3-9-54, da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, alterado pelo instrumento particular de 15-7-55, arquivado sob nº 72.284, em sessão de 22-7-55 com sede na cidade de Belo Horizonte, autorização para funcionar como emprêsa de mineração ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis a regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de janeiro, 23 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

Nereu Ramos

Eduardo Catalão