DECRETO Nº 38.386, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1955.

Autoriza a Cia. Nacional de Grafite Ltda. a pesquisar grafite no município de Itaparica, Estado de Minas Gerais.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87 nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada Cia. Nacional de Grafite Ltda. a pesquisar grafite, em terrenos de propriedade de José de Araujo Melo e outros no lugar denominado Tijuco Preto, distrito e município de Itapecerica, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e cinquenta hectares 150 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice (1.950m) no rumo magnético de setenta e quatro graus noroeste (74º NW) da ponte, sôbre o córrego da Água Limpa, na rodovia Itapecerica-Formiga e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros e (1.000m) norte (N); mil e quinhentos metros (1.500m), oeste (W).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil e quinhentos cruzeiros (Cr$1.500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

Nereu Ramos

Eduardo Catalão