DECRETO Nº 38.390, DE 23 DE Dezembro DE 1955.

Reconhece os cursos de Filosofia, Matemática, Letras Clássicas e Letras Neo-Latinas da Faculdade Católica de Filosofia da Bahia.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421 de 11 de maio de 1938,

decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento aos cursos de Filosofia, Matemática, Letras Clássicas e Letras Neo-Latinas da Faculdade Católica de Filosofia da Bahia, mantida pela União Norte Brasileira de Educação e Cultura, com sede na cidade de Salvador, capital do Estado da Bahia.

Rio de Janeiro, em 23 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

Nereu ramos

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