DECRETO Nº 38.391, DE 23 DE Dezembro DE 1955.
Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$688.000,00, para o fim que menciona.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 1º da Lei nº 2.318 de 10 de setembro de 1954, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas em cumprimento ao determinado no artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$688.000,00 (seiscentos e oitenta e oito mil cruzeiros), para atender ao pagamento da parte restante da despesa realizada pelo Departamento dos Correios e Telégrafos com a aquisição de uma central telefônica automática a firma Ericson do Brasil Comércio e Indústrias S. A .
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Nereu ramos
Lucas Lopes
Mario da Câmara