DECRETO Nº 38.393, DE 23 DE Dezembro DE 1955

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia Humaitá de Seguros Gerais.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia Humaitá de Seguros Gerais, com sede nesta Capital, autorizada a funcionar pelo Decreto número 31.507, de 9 de outubro de 1952, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 8 de junho do corrente ano.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita as leis e regulamentos vigentes ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquele Decreto.

Rio de Janeiro, em 23 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

Nereu ramos

Nelson Omegna