DECRETO Nº 38.397, DE 23 DE Dezembro DE 1955.
Concede à sociedade Navegação “Cometa” Limitada autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,
decreta:
Artigo único. É concedida à sociedade Navegação “Cometa” Limitada, com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 37.387 de 25 de maio de 1955, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com a alteração contratual que apresentou e com o capital inalterado, na importância de Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), cuja maior parte pertence a cidadãos brasileiros natos, dividido em 3.000 cotas do valor unitário de Cr$1.000,00 (hum mil cruzeiros), distribuídas entre três (3) sócios, consoante instrumento particular, firmado a 23 de novembro de 1955, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Rio de janeiro, 23 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Nereu ramos
Nelson Omegna