DECRETO N. 38.398 – DE 23 DE DEZEMBRO DE 1955
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da “Companhia Americana de Seguros”.
O Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n. 2.063, de 7 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia Americana de Seguros, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto n. 13.234, de 16 de outubro de 1918, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 22 de setembro do corrente ano.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes ou que venham a vigorar sôbre o objeto da autorização a que alude aquele Decreto.
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Nereu Ramos.
Nelson Omegna.