decreto n.º 38.406, de 23 de dezembro de 1955.

Autoriza a Fabrica de Tecidos Tatuapé S.A., a instalar uma usina termoelétrica, para uso exclusivo, no quilômetro 17 da estrada do Itú, em Osasco, Estado de São Paulo.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do art. 3º do decreto-lei nº 3.763, de 26 de outubro de 1941 combinado com art. 10 do Decreto-lei nº ?.2281, de 5 de julho de 1940,

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Fábrica de Tecidos Tatuapé S.A., a instalar uma usina termoelétrica em sua fábrica, localizada no quilômetro 17 da Estrada do Itú em Osasco, Estado de São Paulo, com a potência de 1.432 kw.

Parágrafo único. A energia elétrica a ser produzida se destinará ao uso exclusivo da interessada.

Art. 2º Caducará o presente título, independente de ato declaratório, se a interessada não satisfizer as seguintes condições.

I - Apresentar à Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, no prazo de cento e vinte (120) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto, os projetos e orçamentos respectivos.

II - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministro da Agricultura.

Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo, poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1955; 134º da independência e 67º da República.

nereu ramos

Eduardo Catalão