calvert Frome

DECRETO Nº 38.411, DE 26 DEZEMBRO DE 1955.

Aprova as Tabelas de Gratificação de Representação e de Suplemento de Representação a que se refere o Decreto-lei nº 9.202, de 26 de abril de 1946.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o § 2º do art. 15 e o art. 18 do Decreto-lei nº 9.202, de 26 de abril de 1956,

Decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas, para o ano de 1956, as anexas Tabelas de Gratificações de Representação e de Suplementos de Representação dos Funcionários do Ministério das Relações Exteriores em exercício de função de caráter permanente no exterior organizadas de acôrdo com o disposto no § 2º do art. 15 e no artigo 18 do Decreto-lei nº 9.202, de 26 de abril de 1946.

Parágrafo único. As tabelas de que trata êste artigo vigorarão a partir de 1º de janeiro de 1956.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 26 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

Nereu ramos

José Carlos de Macedo Soares

Gratificaçaõ de representação para 1956

TABELA I

Missões Diplomáticas e Delegações junto a Organismos Internacionais

FUNÇÕES

A

B

C

D

E

 

Cr$

Cr$

Cr$

Cr$

Cr$

Embaixadores ..

Enviados Extraordinários e Ministros para Assuntos Econômicos padrão “O” ........

436.860,00

494.860,00

567.360,00

639.860,00

770.360,00

 

 

 

306.360,00

 

 

 

335.360,00

 

 

 

364.360,00

 

 

 

378.960,00

 

 

 

407.860,00

 

Âncara

Assunção

Berna

Buenos Aires

Washington

 

Lima

Atenas

Bonn

Caracas

 

 

México

Beirute

Camberra

Nacões Unidas

 

 

Quito

Belgrado

Havana

O. E. A.

 

 

Tegucigalpa

Bogotá

Jakart

 

 

 

Trijullo

Bruxelas

Karachi

 

 

 

Versovia

Cáiro

Montividéu

 

 

 

Viena

Copenhague

Nova Delhi

 

 

 

 

Damasco

Ottawa

 

 

 

 

Estocolmo

Paris

 

 

 

 

Guatemala

Roma

 

 

 

 

Hala

Tóquio

 

 

 

 

Helsinki

Comissãode Direito Internacional (ONU)

 

 

 

 

La Paz

Genebra (Del)

 

 

 

 

Lisboa

 

 

 

 

 

Madrid

 

 

 

 

 

Managua

 

 

 

 

 

Oslo

 

 

 

 

 

Panamá

 

 

 

 

 

Porto Principe

 

 

 

 

 

Praga

 

 

 

 

 

Pretória

 

 

 

 

 

Santiago

 

 

 

 

 

São José

 

 

 

 

 

São Salvador

 

 

 

 

 

Taiphe

 

 

 

 

 

Teerã

 

 

 

 

 

Tel-Aviv

 

 

 

 

 

Vaticano

 

 

 

 

 

C. I. E. S. (1)

 

 

 

TABELA II

Missões Diplomáticas Delegações junto a Organismos Internacionais e Repartições Consulares

FUNÇÕES

A

B

C

D

E

 

Cr$

Cr$

Cr$

Cr$

Cr$

Ministros Conselheiros, Côngules Gerais e Ministros para Assuntos Econômicos, padrão “N” ........

256.540,00

271.040,00

300.040,00

343.090,00

365.290,00

 

Amsterdam

Antuérpia

Bonn

Washington

Nova York (C. Geral) (ONU)

 

Barcelona

Bogotá

Buenos Aires

 

 

 

Capetwon

Bruxelas

Genebra

 

 

 

Gênova

Estocolmo

Hamburgo

 

 

 

Lima

Kobe

Hong-Kong

 

 

 

Pôrto

Lisboa

Londres

 

 

 

Rotterdam

Liverpool

Montevidéu

 

 

 

Valparaíso

Madrid

Montreal

 

 

 

Viena

Marselha

Nova Orleans

 

 

 

Vigo

 

Ottawa

 

 

 

 

 

Paris

 

 

 

 

 

Roma

 

 

 

 

 

São Francisco

 

 

 

 

 

Zurich

 

 

TABELA III

Missões Diplomáticas, Delegações junto a Organismos Internnacionais e Repartições Consulares

FUNÇÕES

A

B

C

D

E

 

Conselheiro, Primeiros, Secretários, Cônsules de primeira classe .

Segundo Secretários e Cônsules de segunda classe

Terceiros Secretários e Vice - Cônsules

Auxiliares Administrativos .

Cr$

Cr$

Cr$

Cr$

Cr$

 

 

 

177.830,00

 

 

158.360,00

 

139.270,00

 

72.500,00

 

 

 

187.080,00

 

 

166.600,00

 

146.520,00

 

79.750,00

 

 

 

211.590,00

 

 

188.420,00

 

165.720,00

 

87.000,00

 

 

 

222.670,00

 

 

197.840,00

 

174.000,00

 

91.350,00

 

 

 

241.210,00

 

 

214.800,00

 

188.920,00

 

94.250,00

 

Amisterdam

Âncara

Antuérpia

Baltimore

Nova York

Argel

Assunção

Berna

Bombaim

Washington

Baia Blanco

Atenas

Bogotá

Bostom

 

Barcelona

Beirute

Bonn

Calcutá

 

Bordéus

Belgado

Bruxelas

Caracas

 

Cadiz

Berlim

Bueno Aries

Chicago

 

Casablanca

Cairo

Genebra

Filadélfia

 

Florença

Camberra

Hamburgo

Houston

 

Funchal

Capetown

Hong-Kong

Havana

 

Gênova

Cardiff

Iocoama

Jakarta

 

Gotemburgo

Copenhague

Kobe

Karachi

 

Havre

Dakar

La Paz

Los Angeles

 

Las Palmas

Damasco

Londres

Miami

 

Lima

Dusseldorf

Montividéu

Nova Delhi

 

Mexico

Estocolmo

Montreal

Nova Orleans

 

Milão

Frankfort

Ottawa

Paris

 

Napolão

Glasgow

Praga

São Francisco

 

Palermo

Guatemala

Roma

 

 

Pôrto

Haia

Taipeh

 

 

Rosário

Hesinki

Teerã

 

 

Rotterdam

Istambul

Tóquio

 

 

Tanger

Lisboa

Toronto

 

 

Tagucigalpa

Liverpool

Zurich

 

 

Trujillo

Madrid

 

 

 

Valparaiso

Manágua

 

 

 

Veneza

Marselha

 

 

 

Viena

Munich

 

 

 

Vigo

Oslo

 

 

 

 

Panamá

 

 

 

 

Port of Spain

 

 

 

 

Pôrto Principe

 

 

 

 

Pretória

 

 

 

 

Quito

 

 

 

 

Santiago

 

 

 

 

Southampton

 

 

 

 

São José

 

 

 

 

São Salvador

 

 

 

 

Tel-Aviv

 

 

 

 

Varsóvia

 

 

 

 

Vaticano

 

 

 

TABELA IV

Suplemento de Representação

(Art. 18 do Decreto-lei nº 9.202, de 26 de abril de 1946)

Nas Embaixadas .............................................................................................. Cr$7.962,17

Nas Legações .................................................................................................. Cr$6.514,54

Nos Consulados Gerais ................................................................................... Cr$3.619,08

Nos Consulados .............................................................................................. Cr$2.171,45