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DECRETO Nº 38.412, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1955.

Cria, no Ministério da Marinha, o Depósito de Subsistência do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado o depósito de Subsistência do Rio de Janeiro, que funcionará como depósito primário de estoque, diretamente subordinado ao Diretor-Geral de Intendência e sob o contrôle de estoque do Centro de Contrôle de Estoque de Material Comum.

Art. 2º O Depósito de Subsistência do Rio de Janeiro incumbir-se-á do recebimento, perícia, armazenagem, transformação e distribuição de gêneros em geral: pão e carne aos navios e estabelecimentos do Rio de Janeiro, bem como a outras unidades cujo abastecimento lhe venha a ser atribuído.

§ 1º - O Depósito de Subsistência do Rio de Janeiro será inicialmente constituído pelo acervo dos órgãos abaixo indicados, que para êle serão imediatamente transferidos e enquadrados na sua organização:

a) Armazem de mantimentos;

b) Torrefação do Café; e

c) Panifício Central.

§ 2º - Além dêsses órgãos, serão obrigatoriamente incorporados ao Depósito de Subsistência do Rio de Janeiro quaisquer outros que se façam necessários e se relacionem com o abastecimento de subsistências às unidades da MB.

Art. 3º O Diretor do Depósito de Subsistência do Rio de Janeiro será um Capitão de Fragata (IM), e o Vice-Diretor, um Capitão de Corveta (IM), ambos da ativa.

Art. 4º Dentro de noventa (90) dias, contados da publicação dêste Decreto, o Diretor-Geral de Intendência submeterá à aprovação do Ministério da Marinha o respectivo projeto de Regimento Interno.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 26 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

NEREU RAMOS

Antonio Alves Câmara