Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 38.413 – DE 26 DE DEZEMBRO DE 1955
Reconhece o Curso de Serviço Social da Escola de Serviço Social de Sergipe
O Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,
Decreta:
Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de Serviço Social da Escola de Serviço Social de Sergipe, com sede em Aracaju e mantida pela Sociedade Sergipana de Cultura.
Rio de Janeiro, em 26 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Nereu Ramos.
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