decreto nº 38.414, de 26 de dezembro de 1955.

Altera a denominação da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras à Curitiba.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe o art. 87, inciso I da Constituição e, atendendo ao proposto pelo Conselho Nacional de Educação, no parecer nº 444-45.

DECRETA:

Artigo único. - A Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Curitiba, a que se refere o Decreto número 30.565, de 20 de fevereiro de 1952, passa a denominar-se Faculdade Católica de Filosofia de Curitiba.

Rio de Janeiro, em 26 de dezembro de 1955; 134º Independência e 67º da República.

nereu ramos

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