DECRETO Nº 38.415, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1955.
Concede à sociedade Navegação Frigorenner Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,
Decreta:
Artigo único. É concedida à sociedade Navegação Frigorenner Limitada, com sede na cidade de Pôrto Alegre, Capital do Estado do Rio Grande do Sul, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com o contrato de constituição social que apresentou, por meio de instrumento particular firmado a 18 de novembro de 1955, e com o capital social de Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), dividido em 400 (quatrocentas) cotas do valor unitário de Cr$5.000,00 (cinco mil cruzeiros), distribuídas entre três (3) sócios, cidadãos brasileiros natos, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
NEREU RAMOS
Nelson Omegna