DECRETO Nº 38.416, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1955.
Concede a Cairú Companhia de Seguros Gerais autorização para funcionar e aprova a seus Estatutos.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a funcionar em operações de seguros e resseguros dos ramos elementares, a que se refere o art. 40, nº ,I do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940 a Cairú, Companhia de Seguros Gerais, com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, constituída em Assembleia realizada em 14 de novembro do corrente ano bem como ficam aprovados os Estatutos adotados pelos subscritores do seu capital.
Art. 2º A Sociedade ficará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude o presente Decreto.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
NEREU RAMOS
Nelson Omegna