DECRETO Nº 38.418, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1955.

Retifica a relação nominal aprovada pelo Decreto nº 19.760, de 9 de outubro de 1945, e a relativa ao enquadramento decorrente do Decreto nº 24.799, de 13 de abril de 1948.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica retificada a relação nominal aprovada pelo Decreto número 19.760, de 9 de outubro de 1945, com a inclusão de Anibal Parreiras Horta, na ref. XIX, da Série funcional de Escriturário, da Tabela Suplementar de Mensalistas do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários e, na relativa ao enquadramento decorrente do Decreto nº 24.799, de 13 de abril de 1948 como Fiscal, classe I, do Quadro Suplementar do mesmo Instituto.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 26 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

NEREU RAMOS

Nelson Omegna