DECRETO Nº 38.419, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1955.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social da Companhia Bandeirante de Seguros Gerais.
O VICE-PRESIDNTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros) para Cr$18.000.000,00 (dezoito milhões de cruzeiros), da Companhia Bandeirante de Seguros Gerais, com sede em São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 14.762, de 15 de fevereiro de 1944, conforme deliberação das Assembleias Gerais Extraordinárias realizadas em 12 de setembro de 1953, 14 de abril de 1954 e 12 de julho do corrente ano, mediante as seguintes condições:
I - Supressão do parágrafo único do artigo 5º;
II - Art. 5º - O capital social é de Cr$18.000.000,00 (dezoito milhões de cruzeiros), dividido em 90.000 ações comuns nominativas do valor nominal de Cr$200,00 (duzentos cruzeiros) cada uma;
III - As alterações consignadas na cláusula precedente deverão ser aprovadas em Assembleia Geral Extraordinária, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação dêste Decreto.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e Regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67 da República.
NEREU RAMOS
Nelson Omegna