DECRETO Nº 38.420, DE 26 DE Dezembro DE 1955.

Altera a redação dada ao artigo 2º do Regimento dos Órgãos da Presidência da República pelo Decreto número 36.225, de 24 de setembro de 1954.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 2º do Regimento dos Órgãos da Presidência da República, aprovado pelo Decreto número 23.822, de 10 de outubro de 1947, e modificado pelo Decreto número 36.225, de 24 de setembro de 1954:

Art. 2º O Gabinete Militar é constituído do seguinte pessoal:

1 Chefe - Oficial General;

3 Subchefes:

- 1 Capitão de Mar e Guerra, com o curso da Escola de Guerra Naval,

- 1 Coronel do Q. E. M. A..,

- 1 Coronel-Aviador, com o curso de Estado Maior e Comando;

5 Adjuntos:

- 1 Capitão de Fragata ou Capitão de Corveta,

- 3 Tenentes-Coronéis ou Majores,

- 1 Tenente-Coronel ou Major-Aviador;

4 Ajudantes de Ordens do Presidente da República:

- 1 Capitão de Corveta ou Capitão-Tenente,

- 2 Majores ou Capitães,

- 1 Major ou Capitão-Aviador.

Art. 2º Continuam em vigor os parágrafos 1º, 2º e 3º do referido artigo 2º do Decreto número 36.225, de 24 de setembro de 1954.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

Nereu ramos

Antônio Alves Câmara

Henrique Lott

Vasco Alves Seco