DECRETO Nº 38.421, DE 27 DE Dezembro DE 1955.
Retifica o Decreto nº 38003, de 5 de outubro de 1955, que suprime cargos extintos da carreira de Escrivão de Coletoria do Q.S. do Ministério da Fazenda.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea b, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Substitua-se, no Decreto nº 38.003, de 5 de outubro de 1955, pelo nome de Pedro do Carmo Ramos e de Nathan Ferreira Amâncio, que figura após o de Elísio Mota.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 27 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Nereu ramos
Mário da Câmara