DECRETO Nº 38.422, DE 27 DE dezembro DE 1955.
Abre, ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Maranhão - o crédito especial de Cr$6.624,00 (seis mil, seiscentos e vinte e quatro cruzeiros), para o fim que especifica.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 2.513, de 25 de junho de 1955, e tendo ouvido o Tribunal de Cintas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Artigo único. Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral Tribunal Regional do Estado do Maranhão o crédito especial de Cr$6.624,00 (seis mil, seiscentos e vinte e quatro cruzeiros), para pagamentos de gratificações por tempo de serviço aos servidores do referido Tribunal.
Rio de Janeiro, em 27 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Nereu Ramos
F. de Meneses Pimentel
Mário da Câmara