decreto nº 38.425, de 27 de dezembro de 1955.
Concede autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica à Cia. Hidro Elétrica Resplendor S.A.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, e o que requereu a Cia, Hidro Elétrica Resplendor S.A.,
Decreta:
Art. 1º É concedida à Cia. Hidro Elétrica Resplendor S.A., com sede em Resplendor, município, de igual nome, Estado de Minas Gerais autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica, de acôrdo com o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, combinado com o Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940, ficando a mesma obrigada, para os seus objetivos a satisfazer integralmente as exigências do Código de Águas (Decreto nº 24.643 de 10 de julho de 1934), leis subseqüentes e seus regulamentos sob pena de revogação do presente ato.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 27 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
NEREU RAMOS
Eduardo Catalão