DECRETO Nº 38.428, de 27 de dezembro de 1955.

Autoriza a companhia de eletricidade do Médio Rio Doce a construir uma linha de transmissão entre a usina DE Tronqueiras e o município de Governador Valadares, no Estado de Minas Gerais.

O VICE PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87 inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-Lei nº 3.050 de 5 de março de 1940.

CONSIDERANDO que pele resolução nº 1.097, a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica .

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a companhia de Eletricidade do Médio Rio Doce, concessionária dos serviços de eletricidade no município de Governador Valadares Estado de Minas Gerais, a construir uma linha de transição trifásica... duplo entre a Usina de Tronqueiras e a estação abaixadora do referido município.

Parágrafo único. A linha de transmissão destina-se ao fornecimento de energia elétrica ao Município de Governador Valadares.

Art. 2º Caducará a presente autorização, independente de qualquer ato declaratório, se a concessionária não cumprir as seguintes condições:

I - Apresentar Divisão de águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, dentro de noventa (90) dias, a contar da data complicação dêste Decreto, os estudos, projetos e orçamentos das obras.

II - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministro da Agricultura.

Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.

Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação .

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

Nereu Ramos

Eduardo Catalão