DECRETO Nº 38.430, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1955.

Transfere de Fritz Egon von Lutzow para Emprêsa Hidro Elétrica Lutzow S.A. a concessão para produção e fornecimento de energia elétrica ao município de Baixo Guandú, Estado do Espirito Santo.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo do PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do art. 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1943),

DECRETA:

Art. 1º Fica transferida para a Emprêsa Hidroelétrica Lutzow Sociedade Anônima a concessão para a produção e fornecimento de energia elétrica no município de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo de que era titular o Sr. Fritz Egon von Lutzow.

Art. 2º Caducará o presente título, independente de ato declaratório se a interessada não assinar o contrato disciplinar da concessão, dentro do prazo determinado pelo Ministério da Agricultura.

Art. 3º As tarifas de fornecimento de energia elétrica serão fixadas pelo Ministério da Agricultura e trienalmente revistas.

Art. 4º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

NEREU RAMOS

Eduardo Catalão