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DECRETO Nº 38.432, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1955.

Altera a redação do nº 1., letra a do art. 10 do Decreto nº 30.163, de 13 de novembro de 1951 (R-124).

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição,

Decreta:

Art. 1º É dada ao número 1 , letra a do art. 10 do regulamento aprovado pelo Decreto nº 30. 163 de 13 de novembro de 1951, a seguinte redação:

1 - pelos oficiais dos quadros das Armas ou serviços da ativa ou convocados, no exercício das funções de Chefe de Estado Maior e de Gabinete, de Adido Militar, de Oficial de Gabinete do Ministro de Assistente- Secretário e Ajudante de Ordem.

Só são usados, e em caráter obrigatório em serviço.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1955; 134º da Independência, e 67º da República.

NEREU RAMOS

Henrique Lott