DECRETO Nº 38.433, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1955.
Declara de utilidade pública e autoriza a desapropriação de imóveis necessários ao serviço do Exército Nacional.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o item I do art. 87 da Constituição Federal e tendo em vista o § 16 do artigo 141 da mesma Constituição,
DECRETA:
Art. 1º São declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, de acôrdo com os artigos 2º e 6º combinados com as letras a e b do art. 5º, tudo do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, três (3) casas, edificada uma à Avenida Rui Barbosa nº 1.102 - Bairro da Garça em Recife, de propriedade de Antônio Pereira, uma à Rua Dr. João Dutra nº 33 de propriedade de Hélio Geremia e a terceira em Avenida Guaporé nº 50, de propriedade de Aida da Costa, as duas últimas em Pôrto Alegre, no valor respectivamente, de Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), Cr$1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil cruzeiros) e Cr$1.850.000,00 (um milhão oitocentos e cinquenta mil cruzeiros), com tôdas as benfeitorias existentes nas mesmas, conforme documentos constantes dos dois (2) processos protocolados no Ministério da Guerra sob os números 31.949-55 - Gab. M. G. e 29.586-55 - Gab. M. G. e 29.586-55 Gab. M. G.
Art. 2º Os imóveis em aprêço são destinados para residência dos Comandantes da 7º Região Militar, Zona Militar Sul e Chefe do Estado-Maior da referida Zona.
Art. 3º As despesas decorrentes correrá à conta dos recursos orçamentários para o corrente exercício.
Art. 4º Fica o Ministério da Guerra autorizado a promover a desapropriação referida no art. 1º.
Art. 5º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
nereu ramos
Henrique Lott