DECRETO Nº 38.434, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1955.

Concede à Beumer & Kreisel Ltda., autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Artigo único. É concedida a Beumer & Kreisel Ltda., constituída por instrumento público de dez de (10) de agôsto de mil novecentos e cinquenta e cinco (1955), lavrado às fls. cento e cinquenta e um (151) verso do livro de notas número cento e treze (113) do Cartório do 1º Ofício da cidade de Joinville com sede nessa cidade Estado de Santa Catarina autorização para funcionar como emprêsa de mineração ficando obrigada a cumprir integralmente em vigor ou da venha a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

Nereu Ramos

Eduardo Catalão

RET01+++

DECRETO Nº 38.434, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1955.

Concede à Baumer & Kreisel Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - de 31 de dezembro de 1955.)

RETIFICAÇÕES

Na ementa, ONDE SE :

Concede a Beumer & Kreisel Ltda., autorização ...

LEIA-SE:

Concede a Baumer & Kreisel Ltda., autorização ...

No artigo único, ONDE SE :

É concedida a Beumer & Kreisel Ltda., constituída ...

LEIA-SE:

É concedida a Baumer & Kreisel Ltda., constituída ...