DECRETO Nº 38.434, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1955.
Concede à Beumer & Kreisel Ltda., autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Artigo único. É concedida a Beumer & Kreisel Ltda., constituída por instrumento público de dez de (10) de agôsto de mil novecentos e cinquenta e cinco (1955), lavrado às fls. cento e cinquenta e um (151) verso do livro de notas número cento e treze (113) do Cartório do 1º Ofício da cidade de Joinville com sede nessa cidade Estado de Santa Catarina autorização para funcionar como emprêsa de mineração ficando obrigada a cumprir integralmente em vigor ou da venha a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Nereu Ramos
Eduardo Catalão
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DECRETO Nº 38.434, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1955.
Concede à Baumer & Kreisel Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - de 31 de dezembro de 1955.)
RETIFICAÇÕES
Na ementa, ONDE SE LÊ:
Concede a Beumer & Kreisel Ltda., autorização ...
LEIA-SE:
Concede a Baumer & Kreisel Ltda., autorização ...
No artigo único, ONDE SE LÊ:
É concedida a Beumer & Kreisel Ltda., constituída ...
LEIA-SE:
É concedida a Baumer & Kreisel Ltda., constituída ...