DECRETO Nº 38.436, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1955.

Autoriza a cidadã brasileira Emilia de Oliveira Carvalho a pesquisar leucita e associados no município de Andradas, Est. de Minas Gerais.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta

Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Emilia de Oliveira Carvalho a pesquisar leucita e associados em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Campo dos Moirões, distrito e município de Andradas, Estado de Minas Gerais, em duas áreas distintas, perfazendo um total de trinta e cinco hectares e quarenta ares (35,40ha), assim definidas: a primeira (1ª) com vinte hectares e vinte ares (20,20ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a cento e cinqüenta e três metros e cinqüenta centímetros (153,50m) no rumo magnético de sessenta e seis graus e quarenta e cinco minutos noroeste (66º 45’ NW) da confluência do córrego do Retiro com o ribeirão Tamanduá e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos; duzentos e dois metros (202m), setenta e nove graus e trinta minutos sudoeste (79º 30’ SW); cento e sessenta e oito metros (168m), cinqüenta e quatro graus noroeste (54º NW); duzentos e quarenta e um metros (241m), sessenta e dois graus noroeste (72º NW); duzentos e trinta e quatro metros (234m), cinqüenta graus e vinte minutos noroeste (50º 20’ NW); oitenta e cinco metros (85m), onze graus quarenta e cinco minutos noroeste (11º 45’ NW); cento e sessenta e um metros (161m), cinqüenta e sete graus e quinze minutos nordeste (57º 15’ NE); oitenta e dois metros (82m), sessenta e nove graus e quinze minutos nordeste (69º 15’ NE); cento e setenta e um metros (171m), oitenta e seis graus quarenta e cinco minutos sudeste (86º 45’ SE); cento e oitenta e cinco metros (185m), quarenta e dois graus sudeste (42º SE); cento e oitenta e cinco metros (185m), trinta e dois graus sudeste (32º SE); duzentos e um metros (201m), cinqüenta e dois graus quarenta e cinco minutos sudeste (52º 45’ SE); quarenta e oito metros (48m), dezenove graus e quinze minutos sudoeste (19º 15’ SW); e, a segunda (2ª) área com quinze hectares e vinte ares (15,20ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice no final da poligonal que partindo do apoio nordeste (NE) da ponto do caminho de Poços de Caldas sôbre o ribeirão Tamanduá e situada a montante da confluência do córrego do Retiro, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e onze metros (111m), cinqüenta e seis graus e trinta minutos nordeste (56º 30’ NE); duzentos e cinqüenta e quatro metros (254m), setenta e um graus e trinta minutos nordeste (71º 30’ NE); e, os lados do polígono, a partir do vértice considerado, têr os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e dezessete metros (217m), sessenta e oito graus e trinta minutos sudeste (68º 30’ SE); cento e três metros (103m), sessenta e oito graus e quarenta e cinco minutos sudeste (68º 45’ SE); duzentos e sete metros (207m), setenta e dois graus e trinta minutos sudeste (72º 30’ SE); cento e quarenta e oito metros (148m), setenta e um graus e trinta minutos sudeste (71º 30’ SE); cento e oitenta metros (180m), doze graus e trinta minutos nordeste (12º 30’ NE); cento e sessenta metros (160m), trinta e três graus e trinta minutos nordeste (33º 30’ NE); sessenta e sete metros (67m), quinze graus quarenta e cinco minutos nordeste (15º 45’ NE); duzentos metros (200m), oitenta e seis graus e quinze minutos noroeste (86º 15’ NW); sessenta e seis metros (66m), oitenta e dois graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (82º 45’ SW); oitenta e seis metros (86m), setenta e cinco graus e trinta minutos sudoeste (75º 30’ SW); quatrocentos e cinqüenta e seis metros (456m), setenta e quatro graus e quinze minutos sudoeste (74º 15’ SW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e sessenta cruzeiros (Cr$360,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

Nereu Ramos

Eduardo Catalão