DECRETO Nº 38.441, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1955.
Renova o decreto nº 33.978, de 30 de setembro de 1953.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica renovado, pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, o decreto número trinta e três mil novecentos e setenta e oito (33.978), de trinta (30) de setembro de mil novecentos e cinquenta e três (1953), que autorizou o cidadão brasileiro Silvestre Souza a pesquisar diamantes e associados, no leito e margem do antigo rio São José, distrito e município de Lenções, Estado da Bahia.
Art. 2º A presente autorização que será uma via autêntica dêste decreto pagará a taxa de quatrocentos cruzeiros (Cr$400,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Nereu Ramos
Eduardo Catalão